quinta-feira, 9 de agosto de 2012

O ANTEPROJETO DO NOVO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO (Parte Final) - Entrevista

Entrevista com especialista em bioética, Pe. Helio Luciano

Por Thácio Lincon Siqueira
BRASILIA, quarta-feira, 8 de agosto de 2012 (ZENIT.org) - Em entrevista a ZENIT o especialista em bioética, Pe. Hélio Luciano, membro da comissão de bioética da CNBB, respondeu várias questões relativas ao Anteprojeto do Novo Código Penal Brasileiro.
Para ler as partes anteriores: primeira parte clique aqui; segunda parte clique aqui.
Publicamos hoje a terceira e última parte dessa entrevista.
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ZENIT: Além do aborto, o senhor referia outros problemas também incluídos no Anteprojeto. Quais seriam estes problema?
PE.HELIO - De fato, além da liberação, na prática, do aborto, o Anteprojeto apresenta outros problemas. Não pretendo ser exaustivo, mas para citar alguns, podemos falar dos problemas relativos à eutanásia, à liberação do consumo de drogas e à despenalização de algumas atividades terroristas.
O art. 122 do Anteprojeto apresenta a prática da eutanásia – definida pelo Anteprojeto como “matar, por piedade ou compaixão, paciente em estado terminal, imputável e maior, a seu pedido, para abreviar-lhe sofrimento físico insuportável em razão de doença grave” – como um crime diferente ao do homicídio, reduzindo a pena do mesmo. É verdade que as circunstâncias dramáticas de algumas situações deveriam reduzir a pena de alguém que comete este tipo de homicídio, porém, matar a outra pessoa, ainda que por compaixão, não deixa de ser homicídio. Para deixar claro o valor da vida e a gravidade do crime, o Anteprojeto poderia ter inserido a eutanásia dentro dos crimes de homicídio, incluindo-a apenas nos atenuantes da pena. Porém, o mais grave não é isso, mas sim que o Parágrafo Primeiro do mesmo artigo deixa ao juiz a possibilidade de não aplicar nenhuma pena para os casos de eutanásia, reduzindo dessa forma, o valor da vida, um dos bens primários previstos na Constituição.
Outro problema do Anteprojeto encontra-se no art. 212, Parágrafo Segundo, que exclui de crime a aquisição, armazenamento, transporte e cultivo de drogas para consumo próprio. Segundo o Anteprojeto, “presume-se a destinação da droga para uso pessoal quando a quantidade apreendida for suficiente para o consumo médio individual por cinco dias”. Não há dúvidas que o tráfico de drogas será favorecido com tal medida. Com o intuito de permitir, de um modo velado, o consumo de maconha – um dos verbos contemplados é o de “semear” e “colher”, claramente referidos a esta droga – o Anteprojeto parece esquecer que o tráfico obedece às regras de mercado: aumentando o consumo, aumentará também a oferta. Certamente os distribuidores de drogas jamais levarão consigo uma quantidade maior do que a “suficiente para o consumo médio individual por cinco dias”, e, deste modo, não incorrerão em crime.
Por fim, o Anteprojeto, tratando dos crimes de terrorismo, exclui de crime tais atividades quando movidas por “propósitos sociais ou com fins reivindicatórios” (art. 239, Parágrafo Sétimo). Certamente o limite dos meios utilizados para ser configurado ou não em crime será definido pelo juiz, mas, com esta lei, por exemplo, os jovens que tomaram a reitoria da USP no fim do ano passado, não teriam incorrido em crime algum. Como dissemos anteriormente, a exaltação da liberdade individual por cima do bem comum da população degrada a sociedade e mina a força da autoridade constituída.
Repito o que afirmei no começo desta entrevista – são muitos os pontos positivos do Anteprojeto, mas agora se faz necessário ressaltar as suas deficiências para que, enquanto ainda houver tempo, possamos solucioná-las de modo democrático.
ZENIT: Será que a proposta contida no Anteprojeto contempla a vontade de toda a população brasileira?
A resposta a esta pergunta corresponde, em parte, ao final do que foi dito na pergunta anterior: A maior parte do Anteprojeto contempla a vontade de toda a população brasileira, mas existem pontos complicados, que devem ser revistos e adaptados aos valores próprios da nossa sociedade.
Não podemos permitir que novamente – como vem ocorrendo nos últimos anos no Brasil – a opinião de pessoas que se creem “iluminadas” e com a “missão de iluminar” o ordenamento jurídico brasileiro, corrompam nossos valores e as opiniões da imensa maioria do povo brasileiro.

Fonte: Zenit

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