segunda-feira, 28 de julho de 2008

A Sociedade das "não-pessoas" a manipulação das coisas humanas


Hoje vamos dar os primeiros passos para compreender quando o ser humano, vida humana, pode ser chamado de pessoa humana. Trataremos sobre a questão a respeito do estatuto ou caráter ontológico do embrião humano, ou seja, sobre a dignidade, o “ser” do embrião. Iniciamos com alguns questionamentos para você: em algum momento o ser humano não é pessoa? Existem aqueles que são mais pessoa e aqueles que são menos pessoa fundamentalmente?
De modo geral, são duas as correntes a esse respeito. Uma chamada de filosofia funcionalista e outra de filosofia personalista. A primeira é bastante divulgada pela mídia. Considera o embrião como “ser humano”, mas “não ainda pessoa”. Fundamentalmente, nega a “essência” e a “existência”. Subordina o reconhecimento de “ser pessoa” ao aparecer de determinadas propriedades e à capacidade de exercer “em ato” certas funções. Resumidamente, considera que antes do 14º dia da fecundação, o embrião humano não seria pessoa, pois ele ainda não seria indivíduo. (O que não se sustenta como vimos no artigo anterior.) E entre os 18º e o 40º dia o embrião humano não seria pessoa até aparecerem estruturas biológicas que permitem o exercício de determinadas funções. Singer, filósofo funcionalista, afirma que o ser humano só seria pessoa precisamente por possuir indicadores de humanidade: autoconsciência, racionalidade, senso moral, liberdade, etc. Tal concepção leva às seguintes formulações:
Matar um recém-nascido deformado não é por nada errado [bem como] [...] é lícito não somente matar o recém-nascido com deficiência mental grave... pois nunca será um ser racional autoconsciente... mas também pessoas que, por causa de um acidente ou da velhice, não são mais autoconscientes, racionais e autônomas... Parece-me mais grave matar um chimpanzé do que matar um ser humano gravemente deficiente, que não é pessoa. (SINGER, P. Ética prática.Napoli, Linguori, 1989).
Nota-se nesta corrente que um ser humano considerado sem racionalidade ou com alguma limitação (física, psíquica, mental, etc.) pode ser considerado “não-pessoa”, portanto, sem direitos. Uma pessoa paraplégica, por exemplo, em última instância é considerada não-pessoa, ou seja, sem direitos – inclusive sem direito à vida. Essa é a proposta difundida pela corrente funcionalista, a mesma que defende as pesquisas com células-tronco embrionárias sem levar em conta a reflexão acerca da dignidade humana do embrião e sua individualidade.
Por isso, que ao considerar o embrião como não-pessoa existe a idéia de que: se o embrião humano não é pessoa, se não é pessoa, pode ser manipulado. Se uma pessoa adquire uma limitação, torna-se não-pessoa, portanto, pode ser manipulada (descartada). Se tomarmos o que foi dito o embrião pode ser manipulado para “gerar” novas células, para serem implantadas numa não-pessoa, para que ela volte a ser pessoa. Se algo desse errado seja com aquele que recebe as células, seja com o embrião tratam-se de seres humanos, mas não são pessoas, portanto, sem direitos. Foram simples objetos. A morte de um e de outro seriam vistos como normais: Vamos deixar de salvar milhares de vidas porque algo não deu muito certo? – pergunta o funcionalista.
De maneira breve apresentamos a tese funcionalista que o usa do sensacionalismo e da emotividade para fazer prevalecer suas idéias, valendo-se do argumento da racionalidade. Percebemos, como a negação de que todo ser humano é pessoa pode levar a humanidade para um futuro incerto. Inclusive, podemos notar que há por trás de toda essa especulação científica existe um retorno inconsciente ou não a Eugênia, isto é, a busca pela raça perfeita (ou nos esquecemos qual era um dos objetivos de Hitler?).
Vivemos a velha história que os fins bons, justificam os meios maus, embora pareça bom. Diante de um fim tão nobre quanto o salvar uma vida, pode-se matar uma vida sem defesa? O que nos diz a filosofia personalista? É o que vamos refletir no próximo artigo.

Nenhum comentário: